Doação em vida com reserva de usufruto: O guia do planejamento sucessório.
Existe uma forma de organizar a herança que não espera o futuro. Ela acontece agora, em vida, com todos à mesa, e quem doa continua no controle do próprio bem. É a doação com reserva de usufruto, um dos instrumentos mais inteligentes (e ainda pouco conhecidos) do planejamento sucessório brasileiro.
O testamento decide o destino dos bens depois da morte. A doação em vida resolve essa questão antes: com menos burocracia para a família no futuro e, principalmente, com menos espaço para conflito.
Neste guia, você vai entender como funciona a escritura pública de doação, o que significa reservar o usufruto, quais regras protegem os herdeiros e o que 2026 realmente muda para quem pensa em doar.
Resposta rápida: na doação com reserva de usufruto, os pais transferem aos filhos a nua-propriedade de um bem e mantêm, enquanto viverem, o direito de usá-lo e de receber seus frutos, como morar no imóvel ou receber o aluguel. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a doação exige escritura pública (art. 108 do Código Civil) e só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O imposto é o ITCMD, estadual. Quando os usufrutuários falecem, o usufruto se extingue e aquele bem não precisa passar pelo inventário.
O que é a escritura pública de doação
A doação é o ato pelo qual uma pessoa (o doador) transfere gratuitamente um bem, como imóvel, dinheiro, veículo ou cotas de empresa, para outra pessoa (o donatário). Quando é formalizada por escritura pública no Tabelionato de Notas, a doação ganha fé pública: o tabelião atesta a identidade, a capacidade e a livre vontade das partes, o que protege o ato contra questionamentos futuros.
Quando a escritura pública é obrigatória
Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública não é opcional: é exigência do art. 108 do Código Civil. Sem ela, a doação do imóvel não tem validade. Assim como na compra e venda, a transferência só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
Escritura e registro são duas etapas distintas.
Doação com reserva de usufruto: doar sem perder o controle
Aqui está o instrumento estrela do planejamento sucessório. Muita gente hesita em doar por um medo compreensível: "e se eu doar minha casa e fi icar sem ter onde morar?" A reserva de usufruto existe exatamente para eliminar esse medo.
Nua-propriedade x usufruto: dividindo a propriedade em duas
Na doação com reserva de usufruto, a propriedade do bem é dividida em duas partes:
Direito | Quem fica | O que significa |
|---|---|---|
Nua-propriedade | O donatário (ex.: os filhos) | A titularidade do bem, sem poder usá-lo enquanto durar o usufruto |
Usufruto | O doador (ex.: os pais) | O direito de usar o bem e de receber seus frutos (morar, alugar, receber a renda) enquanto viver |
Na prática, os pais transferem a nua-propriedade da casa aos filhos, mas continuam morando nela, ou recebendo o aluguel, pelo resto da vida. Enquanto o usufruto existir, os filhos não podem ocupar nem alugar o imóvel. Mesmo que um deles venda a sua parte da nua-propriedade, quem comprar terá de respeitar o usufruto dos pais até o fim.
Quando os usufrutuários falecem, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena. Isso é feito por averbação na matrícula, sem inventário sobre aquele bem.
Exemplo prático
Seu Joaquim e dona Marta, casados, têm dois filhos e um imóvel alugado que rende R$ 2.500 por mês. Eles doam a nua-propriedade do imóvel aos filhos, em partes iguais, com reserva de usufruto vitalício para os dois e cláusula de direito de acrescer. Resultado:
O aluguel continua caindo na conta do casal, todo mês, enquanto
Os filhos já são nus-proprietários: a sucessão daquele bem está
Se um dos dois falecer, quem fica continua recebendo o aluguel inteiro, graças ao direito de
Quando os dois falecerem, os filhos averbam a extinção do usufruto na matrícula.
Aquele imóvel não entra no inventário: menos custo, menos tempo, menos
Casal doador: o detalhe do direito de acrescer
Este é o ponto que quase ninguém explica e que faz toda a diferença para casais.
Quando o usufruto é reservado para duas pessoas, a regra do Código Civil é que ele se extingue na parte de cada uma que falecer (art. 1.411). Sem previsão expressa, se seu Joaquim falecer primeiro, a metade dele no usufruto acaba e passa aos filhos. Dona Marta, que contava com o aluguel inteiro, passa a receber só a metade.
A solução é simples: incluir na escritura a cláusula de direito de acrescer. Com ela, a parte de quem faleceu se soma à de quem ficou, e o cônjuge sobrevivente mantém o usufruto integral até o fim da vida.
O grande benefício: o bem doado não entra no inventário
O inventário, mesmo o extrajudicial e mais rápido, tem custos proporcionais ao patrimônio e exige consenso entre os herdeiros num momento delicado. Cada bem doado em vida é um bem a menos nessa conta: a transferência já aconteceu, com o doador vivo, lúcido e no comando das decisões.
Por isso a doação em vida costuma ser combinada com o testamento. A doação resolve os bens principais em vida, e o testamento organiza o restante e registra
vontades específicas. Juntos, formam a base de um planejamento sucessório completo.
Duas ressalvas honestas:
Se a doação for de pais para filhos e sair da legítima, o valor ainda será considerado no acerto de contas entre os herdeiros (a colação, explicada abaixo).
Conforme a regra do estado onde está o imóvel, a extinção do usufruto pode exigir o recolhimento de uma parte complementar do imposto (veja a seção de impostos).
As regras que protegem a família (e o próprio doador)
A lei cerca a doação de proteções importantes. Conhecê-las evita nulidades e brigas futuras.
Parte disponível e doação inoficiosa
Assim como no testamento, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode doar livremente metade do patrimônio, a chamada parte disponível. Doar além disso caracteriza doação inoficiosa, e a parte que exceder esse limite é nula (art. 549 do Código Civil). O tabelião orienta as partes justamente para que a doação nasça dentro dos limites legais.
Doação de pais para filhos: adiantamento de legítima
Quando pais doam para filhos, a lei presume que aquilo é um adiantamento da herança (art. 544 do CC). No inventário futuro, o filho beneficiado deverá trazer o valor à colação: o bem doado entra no acerto de contas entre os herdeiros, para preservar a igualdade entre eles.
A exceção: se o doador declarar expressamente, na escritura, que a doação sai da sua parte disponível, ela fica dispensada da colação (arts. 2.005 e 2.006 do CC), desde que respeitado o limite da metade.
Cláusulas de proteção: blindando o bem doado
A escritura de doação pode incluir cláusulas que protegem o patrimônio mesmo depois da transferência:
Inalienabilidade: o donatário não pode vender nem transferir o
Impenhorabilidade: o bem não responde por dívidas do donatário.
Incomunicabilidade: o bem não se comunica com o cônjuge do donatário. É especialmente importante se o filho for casado ou vier a se casar pelo regime da comunhão universal. Na comunhão parcial, os bens recebidos por doação já ficam fora da partilha por regra legal.
Reversão: se o donatário falecer antes do doador, o bem volta ao doador, em vez de ir para os herdeiros do donatário (art. 547 do CC).
Atenção: quando a doação de pais para filhos é adiantamento de legítima, o Superior Tribunal de Justiça aplica o entendimento de que as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade precisam de uma justa causa (motivo concreto exposto pelo doador), por simetria ao que prevê o art. 1.848 do CC para as disposições testamentárias. Sem esse motivo, a cláusula pode ser cancelada no futuro. Na conversa com o tabelião, vale explicar por que você quer proteger o bem: é isso que dá firmeza à cláusula.
Impostos e custos: o ITCMD e o que 2026 muda (ou não) no seu caso
ITCMD x ITBI: não confunda
O imposto da doação é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. É o mesmo que incide sobre heranças; em Goiás, a sigla usada é ITCD. Ele não se confunde com o ITBI, que é municipal e incide apenas sobre transmissões onerosas, como a compra e venda.
Além do ITCMD, há os emolumentos do cartório e, para imóveis, o custo do registro na matrícula.
Quando o imposto é pago na doação com usufruto
Cada estado define como tributa a doação com reserva de usufruto:
Alguns cobram o imposto inteiro no momento da doação.
Outros dividem a cobrança: uma parte na doação da nua-propriedade e o restante quando o usufruto se extingue.
É a regra do estado onde está o imóvel que define se, no falecimento dos pais, a extinção do usufruto será apenas averbada ou se exigirá uma guia complementar. Por isso, essa é uma das perguntas a fazer ao tabelião logo na primeira conversa.
O que muda com a Reforma Tributária (LC nº 227/2026)
Em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceu normas gerais para o ITCMD no âmbito da Reforma Tributária. Três pontos pesam para o planejamento sucessório:
Progressividade obrigatória: todos os estados deverão adotar alíquotas Quanto maior o valor doado ou herdado, maior a alíquota, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado.
Base de cálculo pelo valor de mercado: a avaliação deixa de se apoiar em valores históricos ou declarados, o que tende a elevar o imposto em transmissões de maior
Agregação de doações sucessivas: doações feitas ao longo do tempo entre o mesmo doador e o mesmo donatário passam a ser somadas para aplicar a alíquota progressiva. Isso limita a estratégia de fracionar doações.
2026 é mesmo uma janela? Depende do estado
Como as leis estaduais que adaptam essas regras só podem produzir efeitos a partir de 2027, especialistas têm apontado 2026 como uma janela para quem já pretendia antecipar a transmissão do patrimônio. A resposta honesta, porém, é: depende de onde está o imóvel.
Em estados que ainda cobram alíquota fixa, a mudança tende a ser sentida a partir de 2027, principalmente em patrimônios maiores.
Em Goiás, a alíquota já é progressiva desde 2016, de 2% a 8%, e a base de cálculo já é o valor de Para quem tem imóvel aqui, a urgência é menor do que as manchetes sugerem. O que pode mudar é a forma de somar doações sucessivas, conforme a futura lei estadual.
Se você está num estado em que a janela faz diferença, há um detalhe prático: o imposto é apurado e pago antes da escritura, e a avaliação do bem pela Fazenda estadual leva tempo. Quem pretende doar ainda em 2026 não deve deixar para dezembro.
Cada situação é única. Para patrimônios relevantes, vale combinar a orientação do tabelião com uma assessoria tributária de confiança antes de decidir.
Passo a passo: como fazer a doação no Cartório Del Fiaco
Conversa inicial com o tabelião: para entender o objetivo da família e desenhar o ato (usufruto, direito de acrescer, cláusulas de proteção, parte disponível).
Documentação: documentos pessoais do doador e do donatário, certidão de casamento (se houver), matrícula atualizada do imóvel e certidões.
Recolhimento do ITCMD: a guia estadual é paga antes da
Lavratura e assinatura da escritura: com leitura e orientação sobre cada cláusula.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: etapa final que efetiva a transferência da nua-propriedade.
Doação pelo E-Notariado: de qualquer lugar, com regra de competência
A escritura de doação também pode ser lavrada por videoconferência, pela plataforma E-Notariado, com assinatura digital. É ideal para famílias com filhos morando em outras cidades ou no exterior: pais em Anápolis, filho em Lisboa, filha em São Paulo, todos assinam no mesmo ato, sem ninguém precisar viajar.
Para atos eletrônicos com imóvel, existe uma regra de competência:
A escritura cabe ao tabelião do lugar do imóvel ou do domicílio de quem recebe o bem (art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023).
Se o imóvel e o domicílio do donatário estiverem no mesmo estado, a família pode escolher qualquer tabelionato desse estado.
Na prática, o Cartório Del Fiaco pode lavrar a sua doação eletrônica sempre que o imóvel estiver em Anápolis, mesmo que os filhos morem longe.
Perguntas frequentes sobre doação com reserva de usufruto
Posso doar minha casa para meu filho e continuar morando nela?
Sim. Essa é exatamente a função da reserva de usufruto: você transfere a nua-propriedade e mantém o direito de usar o imóvel, ou de receber seus aluguéis, enquanto viver.
Somos casados. Se um de nós falecer, o outro continua com o usufruto inteiro?
Só se a escritura tiver cláusula de direito de acrescer. Sem ela, o usufruto se extingue na parte de quem faleceu (art. 1.411 do CC), e o cônjuge sobrevivente passa a ter direito apenas à metade.
O bem doado em vida entra no inventário?
Não. A transferência já aconteceu em vida. No falecimento do doador, o usufruto se extingue e isso é averbado na matrícula. Fique atento à colação, quando a doação for de pais para filhos e sair da legítima, e à regra do seu estado sobre o imposto na extinção do usufruto.
Meu filho pode vender o imóvel doado?
Ele não pode vender o imóvel livre: o usufruto acompanha o bem, e quem comprar terá de respeitá-lo até o fim. Se a família quiser impedir qualquer venda, inclusive depois, o caminho é a cláusula de inalienabilidade, que, na doação para filhos, precisa de justa causa.
Posso doar tudo o que tenho?
Não, se você tem herdeiros necessários: a lei reserva metade do patrimônio a eles (a legítima). Também não é válida a doação de todos os bens sem reserva do mínimo para a própria subsistência do doador (art. 548 do CC). A reserva de usufruto, aliás, é uma das formas de garantir essa subsistência.
A doação pode ser desfeita?
Em regra, a doação é definitiva. A lei prevê a revogação apenas em situações específicas, como ingratidão do donatário ou descumprimento de encargo (art. 555 do CC).
Quanto custa fazer uma doação em cartório?
Os custos envolvem o ITCMD (estadual, calculado sobre o valor do bem), os emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual) e, para imóveis, o registro na matrícula. O cartório informa a estimativa completa antes do ato.
Doar em vida é um gesto duplo. É um gesto de afeto, porque beneficia quem se ama ainda em vida. E é um gesto de estratégia, porque poupa a família de custos e conflitos no futuro. O Cartório Del Fiaco pode orientar cada etapa, presencialmente ou pelo E-Notariado. Fale com a nossa equipe e entenda o melhor desenho para a sua família.