Escritura de compra e venda de imóvel: Como funciona, passo a passo.
Entenda como funciona a escritura de compra e venda de imóvel: documentos, ITBI, prazos e onde você pode lavrar o ato com segurança.Comprar um imóvel é, para a maioria das pessoas, a maior decisão financeira da vida. E depois de tanto pesquisar, negociar e economizar, o que garante que esse imóvel é realmente seu não é o contrato assinado com o vendedor — é a escritura pública, lavrada em cartório, com fé pública e validade jurídica plena.
Se você está prestes a comprar seu primeiro imóvel, investir à distância ou simplesmente quer entender esse processo antes de fechar negócio, este guia responde às perguntas mais comuns: quanto custa, quanto demora, quais documentos são necessários e onde você pode fazer a escritura.
O que é a escritura pública de compra e venda
A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado por um tabelião que formaliza, com fé pública, a transferência de um imóvel do vendedor para o comprador. Ela confere segurança jurídica à transação: tudo que está declarado ali — identidade das partes, preço, forma de pagamento, condições do negócio — tem presunção de veracidade até prova em contrário.
Escritura e registro: duas etapas diferentes (atenção a este ponto)
Aqui está um dos erros mais comuns entre compradores de primeira viagem: achar que, assinada a escritura, o imóvel já é seu. Não é bem assim.
A escritura pública formaliza o negócio jurídico, mas não transfere a propriedade sozinha. A transferência só se completa quando a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado, e o registro é feito na matrícula do imóvel. São duas etapas distintas, com duas naturezas diferentes:
Escritura pública:
- Onde acontece: Tabelionato de Notas (livre escolha)
- O que faz: Formaliza a vontade das partes e o negócio jurídico
Registro do imóvel:
- Onde acontece: Cartório de Registro de Imóveis (da circunscrição do bem)
- O que faz: Efetiva a transferência da propriedade perante terceiros
Só depois do registro o comprador é, de fato, reconhecido como proprietário — inclusive para fins de financiamento, venda futura ou herança.
Quanto custa: ITBI, emolumentos e a confusão com o ITCMD
Uma das primeiras objeções de quem está comprando um imóvel é: "quanto vai custar tudo isso?" Os custos se dividem em duas frentes:
- Emolumentos do cartório — valores fixados por lei estadual, calculados de acordo com a tabela de emolumentos vigente no estado em que a escritura é lavrada, podendo variar conforme o valor do negócio jurídico.
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) — imposto municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. A alíquota varia conforme o município, geralmente entre 1% e 3% sobre a base de cálculo definida pela legislação municipal. Em Anápolis/GO, a alíquota é de 1,5%.
Não confunda ITBI com ITCMD
É comum ver essa confusão: o ITBI é o imposto da compra e venda (transmissão onerosa), pago ao município. Já o ITCMD é o imposto que incide sobre doações e heranças (transmissão gratuita), pago ao estado. Se você está comprando um imóvel, pagando por ele, o imposto correto é o ITBI.
Documentos necessários para a escritura
Antes de agendar o ato, o cartório vai solicitar a documentação das partes e do imóvel. De forma geral, a lista básica inclui:
Das partes (comprador e vendedor):
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se houver, e pacto antenupcial, se existir)
- Comprovante de residência
Do imóvel:
- Matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidões negativas (débitos municipais, ações judiciais, ônus reais) — O cartório auxilia na emissão destas certidões
A análise prévia dessa documentação é justamente o que garante segurança à transação — é o tabelião quem verifica se o imóvel está livre de pendências que poderiam comprometer o negócio.
Onde você pode fazer a escritura: liberdade de escolha
Uma dúvida frequente, especialmente de quem mora longe do imóvel ou investe à distância: "sou obrigado a fazer a escritura no cartório da cidade onde está o imóvel?"
Escritura presencial: escolha livre em todo o Brasil
Para o ato presencial, a resposta é não. A Lei nº 8.935/1994 garante que a escolha do tabelião é livre, independentemente de onde moram as partes ou de onde está o imóvel. Isso significa que você pode lavrar a escritura em qualquer tabelionato do país — inclusive em outro estado — desde que, depois, o registro seja feito no Cartório de Registro de Imóveis correto (esse sim, vinculado à localização do bem).
Escritura eletrônica pelo E-Notariado: regra específica
Já para o ato eletrônico, feito por videoconferência através do E-Notariado, a regra é diferente: a competência é do tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador, com exclusividade. Essa distinção existe para dar mais segurança ao ato remoto, mas não limita o alcance nacional do serviço — só direciona qual tabelião pode praticá-lo eletronicamente.
Passo a passo no Cartório Del Fiaco
- Contato inicial — informe que deseja lavrar a escritura e envie os dados básicos da negociação
- Envio da documentação — comprador, vendedor e imóvel
- Análise prévia — o cartório verifica pendências e prepara a minuta
- Conferência da minuta — as partes revisam antes da assinatura
- Assinatura da escritura — presencial ou por videoconferência
- Encaminhamento ao Registro de Imóveis — o Cartório Del Fiaco pode auxiliar nesse trâmite final
Fazendo à distância pelo E-Notariado
Para quem mora em outra cidade, outro estado ou fora do país, o E-Notariado permite que comprador, vendedor e tabelião se encontrem por videoconferência, com assinatura por certificado digital ICP-Brasil — com a mesma validade jurídica do ato presencial. É a solução ideal para quem investe à distância ou não consegue reunir todas as partes fisicamente no mesmo lugar.
Perguntas frequentes sobre escritura de compra e venda
A escritura já me torna dono do imóvel?
Não sozinha. A propriedade só é transferida depois do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso fazer a escritura em outro estado, diferente de onde está o imóvel?
Sim, no ato presencial. A escolha do tabelião é livre em todo o território nacional. Já o ato eletrônico segue regra de competência específica.
Quanto tempo demora para sair a escritura?
Com toda a documentação em ordem, a escritura pode ser lavrada e entregue no mesmo dia. Quando houver necessidade de análise complementar ou de regularização documental, o prazo poderá se estender por alguns dias úteis.
Quais impostos incidem sobre a compra do imóvel?
Principalmente o ITBI (municipal), pago sobre a transmissão onerosa, além dos emolumentos do cartório.
Posso comprar um imóvel morando fora do Brasil?
Sim, pelo E-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, sem necessidade de viajar ao país.
Se você já organizou a documentação e está pronto para formalizar a compra do seu imóvel, o Cartório Del Fiaco pode conduzir todo o processo com segurança — presencialmente ou a distância, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.