Seu filho vai viajar sem você? A autorização agora pode ser feita 100% online.
Autorização de viagem para menores agora é 100% online: entenda a AEV, quando é obrigatória e como emitir pelo E-Notariado, sem sair de casa.As férias chegaram e seu filho vai viajar sem você com os avós, em uma excursão da escola ou apenas com um dos pais? Dependendo da situação, pode ser necessária uma autorização de viagem. A boa notícia é que esse procedimento ficou muito mais simples: hoje existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida pela internet por meio do E-Notariado, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.
Neste guia, a equipe do Cartório Del Fiaco explica, em palavras simples, o que é a AEV, quando ela é necessária, quais documentos você precisa, como emitir online em poucos passos e por que deixar para a última hora pode colocar a viagem em risco.
O que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?
A AEV é a autorização oficial para que uma criança ou adolescente viaje nas hipóteses em que a legislação exige autorização dos pais ou responsáveis. Ela é a versão eletrônica da autorização de viagem, funcionando de forma totalmente digital. A autorização em meio físico continua válida, mas a AEV oferece mais praticidade e segurança para quem prefere realizar o procedimento online.
O ponto mais importante: a AEV é emitida exclusivamente pelo E-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios brasileiros. Nenhuma outra forma de autorização eletrônica é aceita. Isso está previsto no art. 444 do Provimento CNJ nº 149/2023 e no Provimento CNJ nº 103/2020. Ou seja: não adianta um documento feito por conta própria só a AEV tem validade.
Quando a autorização de viagem é obrigatória?
A regra geral: a autorização é exigida quando uma criança ou adolescente de até 16 anos viaja sem estar acompanhada de um ou de ambos os pais — tanto em viagens dentro do Brasil quanto para o exterior. As situações variam um pouco conforme a idade e o destino:
Viagem dentro do Brasil (nacional)
Para viagens nacionais, a atenção principal é com as crianças e adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Dependendo da idade da criança, do grau de parentesco de quem a acompanha e das circunstâncias da viagem, poderá ser necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis. Por isso, é recomendável verificar previamente as exigências aplicáveis ao caso concreto para evitar contratempos no embarque.
Viagem para o exterior (internacional)
Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais, poderá ser necessária a autorização do genitor que não estará presente na viagem, conforme as regras aplicáveis ao caso. Sem a documentação exigida, o embarque poderá ser impedido pelas autoridades competentes.
Como as exigências variam conforme a situação da criança ou adolescente e a forma de acompanhamento na viagem, é recomendável confirmar previamente o seu caso específico com o cartório antes do embarque.
Quem pode emitir e assinar a autorização?
A autorização é concedida pelos pais ou responsáveis legais da criança ou do adolescente. Quando a viagem ocorrer com apenas um dos pais, poderá ser necessária a autorização do outro, conforme as regras aplicáveis ao caso. Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá ser emitida pelos responsáveis legais, observadas as exigências da legislação vigente.
Na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), todo o procedimento é realizado por videoconferência com o tabelião, que confirma a identidade e a autoria da assinatura dos responsáveis, garantindo a segurança e a validade jurídica do ato.
Documentos necessários para a AEV
Os documentos podem variar conforme o caso concreto, mas, em geral, serão solicitados:
- Documento de identificação da criança ou do adolescente (RG, passaporte ou certidão de nascimento, conforme o caso);
- Documento de identificação dos pais ou responsáveis legais (RG, CNH ou outro documento oficial com foto, e CPF);
- Informações da viagem, quando necessárias, como destino, período de permanência e dados do acompanhante;
- Outros documentos que o tabelião considerar necessários para a prática do ato.
Antes de iniciar o procedimento, recomenda-se entrar em contato com o cartório para confirmar a documentação exigida para o seu caso específico.
Passo a passo: como tirar a autorização de viagem online
- Solicite a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) junto ao cartório de notas competente e apresente a documentação necessária.
- Realize o cadastro no E-Notariado e obtenha, quando necessário, o Certificado Digital Notarizado ou utilize certificado digital ICP-Brasil válido.
- Participe da videoconferência com o tabelião, que irá confirmar a identidade dos responsáveis e a autoria das assinaturas eletrônicas.
- Assine eletronicamente o documento. Após a conclusão do procedimento, a AEV será emitida em formato digital, com validade jurídica em todo o território nacional e para as finalidades previstas na legislação aplicável.
Tudo isso pode ser feito sem sair de casa, por meio da plataforma E-Notariado.
O que preciso para usar o E-Notariado?
Para realizar a autorização de viagem online, geralmente são necessários:
- Documento oficial de identificação válido;
- CPF regular;
- Acesso à internet;
- Celular, tablet ou computador com câmera e microfone;
- Certificado Digital Notarizado (emitido gratuitamente pelo tabelião para utilização na plataforma E-Notariado) ou certificado digital ICP-Brasil válido.
O procedimento é realizado por videoconferência com o tabelião, garantindo a identificação dos responsáveis e a segurança jurídica do ato eletrônico.
E se um dos pais for falecido, ausente ou não puder ser localizado?
Em famílias em que um dos pais faleceu, está ausente ou não pode ser localizado para autorizar, pode ser necessária uma autorização judicial em vez da AEV. Nesses casos, o cartório orienta você sobre o caminho correto a seguir então não deixe de procurar ajuda com antecedência.
Não deixe para a última hora
Um dos problemas mais comuns é deixar a autorização para os dias que antecedem a viagem. Imprevistos podem acontecer, como a necessidade de emissão do certificado digital, dificuldades de acesso à videoconferência ou a falta de algum documento necessário para a prática do ato.
Por isso, a recomendação é providenciar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) com antecedência, assim que a viagem estiver definida. Dessa forma, há tempo suficiente para concluir o procedimento com tranquilidade e evitar contratempos próximos à data do embarque.
Perguntas frequentes sobre autorização de viagem de menores
Posso fazer a autorização de viagem pela internet?
Sim. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida de forma totalmente online, por meio do E-Notariado, com realização de videoconferência e assinatura eletrônica. Nos termos do Provimento CNJ nº 103/2020 e do art. 444 do Provimento CNJ nº 149/2023, a AEV é emitida exclusivamente pelo E-Notariado.
Preciso ir ao cartório?
Não. A emissão da AEV pode ser realizada integralmente de forma eletrônica, por videoconferência com o tabelião, sem necessidade de comparecimento presencial.
Meu filho vai viajar só com os avós. Precisa de autorização?
Dependendo da idade da criança ou adolescente e das circunstâncias da viagem, poderá ser necessária autorização dos pais ou responsáveis. Como existem exceções previstas na legislação, recomenda-se verificar previamente as exigências aplicáveis ao caso concreto.
Vale para viagem de avião dentro do Brasil?
Sim. A AEV pode ser utilizada nas hipóteses em que a autorização for exigida para viagens nacionais. Como as regras variam conforme a idade da criança ou adolescente e a forma de acompanhamento durante a viagem, é importante confirmar previamente as exigências aplicáveis.
Os dois pais precisam autorizar?
Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deverá observar as exigências previstas na legislação aplicável. Nos casos de viagem acompanhada por apenas um dos pais, poderá ser necessária a autorização do outro genitor. Em caso de dúvida, consulte o cartório antes da viagem.
Quanto tempo antes devo providenciar?
Quanto antes, melhor. O ideal é providenciar a autorização assim que a viagem estiver confirmada, para que haja tempo suficiente para reunir a documentação necessária, realizar a videoconferência e concluir o procedimento com tranquilidade.
Vai viajar nas férias? Resolva a autorização com a gente
A equipe do Cartório Del Fiaco está preparada para auxiliar na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma rápida, segura e prática. Por meio do E-Notariado, o procedimento pode ser realizado à distância, permitindo que os responsáveis concluam a autorização sem sair de casa, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Entre em contato conosco e receba orientação para realizar a autorização de viagem com segurança jurídica e tranquilidade.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Cartório Del Fiaco com base no Provimento CNJ nº 103/2020 e no art. 444 do Provimento CNJ nº 149/2023. As exigências aplicáveis à autorização de viagem variam conforme a idade da criança ou do adolescente, o destino e as circunstâncias da viagem. Consulte o cartório para orientação específica sobre o seu caso.