Testamento público: Guia completo para proteger sua família e organizar sua herança.
Saiba como fazer testamento público em cartório, quanto pode dispor da herança e o que muda com a lei após o falecimento.Quem ama, organiza. Pensar no testamento não é pensar na morte — é pensar em quem fica. É garantir que a pessoa que você ama não precise brigar na Justiça, disputar com parentes distantes ou ficar anos esperando uma decisão para ter acesso ao que é seu por direito.
Ao contrário do que muita gente pensa, o testamento não é "coisa de rico" nem "coisa de fim de vida". É uma ferramenta de planejamento acessível, que qualquer pessoa capaz pode usar para deixar claro o que quer para o seu patrimônio — e para evitar que a ausência dessa clareza vire conflito familiar.
Neste guia, você vai entender como funciona o testamento público, quem pode fazer, quanto pode dispor livremente, e o que muda (e o que não muda) depois do falecimento.
O que é o testamento público e por que ele existe
O testamento público é o ato pelo qual uma pessoa, em vida, declara perante o tabelião como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte. Ele é lavrado diretamente no Cartório Del Fiaco, escrito no livro do tabelião, lido em voz alta e assinado na presença de duas testemunhas — o que garante fé pública, autenticidade e muito mais segurança jurídica do que um documento particular.
Os três tipos de testamento: qual escolher
Nem todo testamento é igual. O Código Civil prevê três modalidades, e a diferença entre elas está diretamente ligada ao nível de segurança que cada uma oferece:
1. Público:
- Como funciona: Lavrado pelo tabelião, no livro do cartório, com testemunhas
- Nível de segurança: Alto — dificilmente é contestado
- Sigilo: Não é sigiloso quanto à existência
2. Cerrado:
- Como funciona: Escrito pelo testador (ou por terceiro a seu pedido) e apenas aprovado pelo tabelião, que não conhece o conteúdo
- Nível de segurança: Médio — sujeito a mais questionamentos sobre forma
- Sigilo: Conteúdo é secreto
3. Particular:
- Como funciona: Escrito e assinado pelo próprio testador, sem participação do tabelião no ato de redação
- Nível de segurança: Baixo — o mais contestado judicialmente
- Sigilo: Nenhum
O testamento público é o mais recomendado justamente porque reduz o risco de nulidade por vício de forma e facilita a localização do documento após o falecimento, já que fica arquivado e registrado no RCTO/CENSEC (Registro Central de Testamentos On-line).
Quem pode fazer um testamento
Qualquer pessoa maior de 16 anos, capaz e lúcida no momento do ato pode fazer testamento — não existe idade máxima. O que importa não é a idade avançada, mas o discernimento no momento da assinatura. Isso significa que:
- Não é necessário ter advogado para lavrar o testamento no cartório
- Pessoas com mais de 80, 90 anos podem testar normalmente, desde que estejam em plena capacidade mental
- Menores entre 16 e 18 anos podem testar mesmo sem representação, por previsão expressa do Código Civil
A legítima: o que você pode e não pode dispor no testamento
Um dos maiores mitos sobre testamento é achar que dá para deixar tudo para quem quiser. Não é bem assim — e entender essa regra evita frustração e retrabalho.
Herdeiros necessários e a parte disponível
Se você tem herdeiros necessários — filhos, netos, pais ou cônjuge —, a lei protege automaticamente metade do seu patrimônio para eles. Essa metade é chamada de legítima e não pode ser tocada pelo testamento. A outra metade, chamada parte disponível, é livre: você pode destiná-la a quem quiser, incluindo os próprios herdeiros necessários (para beneficiar um filho mais do que outro, por exemplo), amigos, instituições de caridade ou um companheiro de união estável.
Exemplo prático
Imagine uma pessoa com dois filhos e um patrimônio de R$ 800 mil. Automaticamente, R$ 400 mil (a legítima) já pertencem aos filhos, divididos entre eles. Os outros R$ 400 mil (a parte disponível) podem ser destinados livremente por testamento — para um dos filhos, para um neto, para uma instituição ou para qualquer outra pessoa.
Já quem não tem herdeiros necessários (por exemplo, pessoas sem filhos, sem pais vivos e sem cônjuge/companheiro) pode dispor de 100% do patrimônio livremente por testamento.
Passo a passo: como fazer testamento público no Cartório Del Fiaco
O que é preciso levar
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se houver)
- Relação simples dos bens que deseja mencionar (não é obrigatório detalhar tudo)
- Nome completo e qualificação das pessoas que deseja beneficiar
- Duas testemunhas presentes no ato (o cartório pode orientar sobre isso)
O ato em si
- Consulta prévia com o tabelião — para organizar as disposições de vontade
- Redação da minuta — o texto é preparado com base no que foi declarado
- Leitura em voz alta — na presença do testador e das duas testemunhas
- Assinatura — do testador, das testemunhas e do tabelião
- Arquivamento e registro — o ato é lançado no RCTO/CENSEC, ficando localizável em todo o território nacional
Testamento pelo E-Notariado: fazer de qualquer lugar
Quem mora em outra cidade, outro estado ou até fora do país não precisa esperar uma viagem ao Brasil para organizar sua sucessão. O testamento público pode ser feito por videoconferência, com o tabelião e as duas testemunhas, através da plataforma E-Notariado — com a mesma validade jurídica do ato presencial, assinatura por certificado digital e toda a gravação arquivada como parte do processo.
Testamento é revogável? O que muda e o que não muda
Sim — e essa é uma das grandes vantagens do testamento em relação a outras formas de planejamento sucessório. Ele pode ser revogado a qualquer tempo, total ou parcialmente, por meio de um novo testamento. Mudou de ideia, teve um novo filho, comprou um novo bem? Basta lavrar um novo ato.
A única exceção: reconhecimento de filho
Existe uma cláusula que, uma vez feita, não pode ser revogada: o reconhecimento de filho dentro do testamento. Isso porque o reconhecimento de filiação é um direito de personalidade do reconhecido, e não uma disposição patrimonial sujeita à vontade posterior do testador.
O que acontece com o testamento depois do falecimento
Este é o ponto que mais gera confusão — e onde vale a máxima atenção.
Abertura, registro e cumprimento continuam sendo atos judiciais
O cartório lavra o testamento, mas não é ele quem "abre" o testamento depois da morte. A abertura, o registro e o cumprimento do testamento — etapas necessárias para que ele produza efeitos práticos, como liberar bens e viabilizar o inventário — são de competência exclusiva da Justiça, conforme os artigos 1.868 a 1.877 do Código Civil e 735 a 737 do Código de Processo Civil.
Esse ponto foi reafirmado recentemente: em outubro de 2025, o corregedor nacional de Justiça arquivou um pedido para permitir que essas etapas fossem feitas diretamente em cartório, entendendo que a exigência de procedimento judicial não é uma formalidade burocrática, mas uma proteção aos direitos de todos os possíveis herdeiros — inclusive os que ainda não foram identificados. Ou seja: não é possível prometer "abertura de testamento em cartório" — essa etapa continua sendo judicial.
A conexão com o inventário extrajudicial (Resolução CNJ nº 571/2024)
Isso não significa, porém, que a existência de testamento sempre obrigue toda a família a um inventário judicial longo. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o inventário por escritura pública mesmo havendo testamento, desde que:
- O testamento tenha sido registrado judicialmente, com o respectivo cumprimento, quando necessário, por decisão transitada em julgado
- Todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo
- O testamento não contenha cláusulas irrevogáveis, como reconhecimento de filho
Na prática: a Justiça resolve a questão do testamento uma única vez, e depois disso a família pode seguir para o cartório para fazer o inventário e a partilha de forma mais rápida — como já explicamos no artigo sobre inventário extrajudicial.
Perguntas frequentes sobre testamento público
Preciso de advogado para fazer testamento em cartório?
Não. O testamento público pode ser lavrado diretamente com o tabelião, sem necessidade de advogado.
Posso excluir meus herdeiros necessários do testamento?
Não totalmente. A legítima (metade do patrimônio) é protegida por lei para herdeiros necessários. Você só pode dispor livremente da parte disponível.
O testamento evita brigas na herança?
Reduz bastante. Ao deixar clara a vontade do falecido, formalizada com fé pública, o testamento diminui — embora não elimine totalmente — o espaço para disputas entre herdeiros.
Quanto tempo demora para fazer um testamento?
O ato em si costuma ser rápido, geralmente concluído em uma única visita ao cartório (ou uma única videoconferência pelo E-Notariado), após a organização prévia das informações.
O testamento tem validade em todo o Brasil?
Sim. Uma vez registrado no RCTO/CENSEC, o testamento é localizável em todo o território nacional, independentemente de onde foi lavrado.
Posso fazer testamento se moro fora do Brasil?
Sim, pelo E-Notariado, por videoconferência com o tabelião e as testemunhas, com a mesma validade de um ato presencial.
Se você já pensou em quem cuidaria do seu patrimônio ou decidiria por você em caso de dúvida sobre a herança, o testamento é o primeiro passo — e o Cartório Del Fiaco pode te ajudar a organizá-lo, presencialmente ou a distância, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.