Me separei, e agora? Como fazer o divórcio no cartório de forma rápida e sem briga
Divórcio em cartório: como funciona, requisitos, documentos e como fazer online pelo E-Notariado, sem processo judicial e de qualquer lugar do Brasil.Se você chegou até aqui depois de uma separação, respira: nem todo divórcio precisa virar uma batalha na Justiça, com anos de espera e desgaste. Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito direto no cartório, por escritura pública, em poucos dias. Inclusive, mesmo havendo filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio extrajudicial pode ser realizado desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente definidas por decisão judicial.
É o chamado divórcio extrajudicial, mais rápido, mais barato e muito menos doloroso do que a maioria das pessoas imaginam.
Neste guia, a equipe do Cartório Del Fiaco explica, em palavras simples, como funciona o divórcio em cartório, quais são os requisitos, os documentos necessários, quanto custa, quanto tempo demora e como fazer tudo online, de qualquer cidade do Brasil ou até do exterior, pelo E-Notariado.
O que é divórcio extrajudicial (em palavras simples)
Divórcio extrajudicial é o divórcio feito fora da Justiça, diretamente em um cartório (Tabelionato de Notas), por meio de um documento chamado escritura pública de divórcio.
Na prática, em vez de um juiz decidir, o próprio casal — assistido por um advogado — comparece ao cartório, declara que quer se separar e define os detalhes (partilha de bens, nome, pensão entre os cônjuges). O tabelião confere tudo, redige a escritura e a assina junto com as partes. Esse documento tem a mesma validade jurídica de uma decisão judicial e serve para averbar o divórcio na certidão de casamento.
A possibilidade existe desde a Lei nº 11.441/2007 e hoje é regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, e pelo Provimento CNJ nº 149/2023, as normas que organizam os serviços de cartório em todo o país.
Divórcio no cartório x divórcio na Justiça: qual a diferença?
A grande diferença está em uma palavra: acordo. Se o casal concorda com a separação e com a divisão das coisas, o cartório resolve. Se há conflito, o caso vai para a Justiça. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio também poderá ser realizado em cartório desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente definidas judicialmente.
Quando dá para fazer tudo no cartório
O divórcio extrajudicial é possível quando, ao mesmo tempo:
- O casal está de comum acordo (divórcio consensual);
- Não há filhos menores de idade nem filhos incapazes ou, se houver, as questões de guarda, convivência e alimentos já foram previamente resolvidas judicialmente.
- As partes estão acompanhadas de advogado.
Quando o divórcio precisa ir para a Justiça
O caminho do cartório não é permitido quando:
- O casal que tenham filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes sem questões de guarda, convivência e alimentos já resolvidas judicialmente.
- Não há acordo sobre a separação ou sobre a partilha dos bens;
- A esposa está grávida e ainda não há definição sobre o nascituro.
Nesses casos, o cartório não pode lavrar a escritura — mas a nossa equipe orienta você sobre o caminho correto a seguir.
Quais os requisitos para o divórcio em cartório?
Para entender de uma vez, são três condições principais.
Acordo entre o casal (o que é "divórcio consensual")
"Consensual" quer dizer que as duas pessoas concordam em se divorciar e estão de acordo sobre os pontos importantes: como ficam os bens, se alguém volta a usar o nome de solteiro e se haverá pensão entre os cônjuges. Se um dos dois não quer se divorciar, ou se há briga sobre a divisão, não dá para fazer no cartório.
Filhos menores ou incapazes
Essa é uma das regras que mais gera dúvida. Atualmente, a existência de filhos menores de idade ou incapazes não impede, por si só, a realização do divórcio extrajudicial. Nesses casos, a legislação exige que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente definidas por decisão judicial. Atendido esse requisito, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório. Filhos maiores e capazes também não impedem o divórcio extrajudicial.
Por que o advogado é obrigatório (e não, isso não significa processo)
Muita gente confunde "ter advogado" com "ter processo judicial" — mas são coisas diferentes. No divórcio em cartório, o advogado é obrigatório por lei, mas a função dele é apenas assistir o casal e garantir que tudo seja feito corretamente. Não existe ação, audiência nem juiz. O casal pode, inclusive, ser assistido por um único advogado de confiança dos dois.
Documentos necessários para se divorciar no cartório
Os documentos podem variar conforme a situação do casal, mas, em geral, são necessários:
- Documento de identificação dos dois cônjuges (RG ou CNH e CPF);
- Petição ou requerimento apresentado pelo advogado, contendo os termos do divórcio e assinado pelas partes e pelo advogado;
- Carteira da OAB do advogado responsável;
- Certidão de casamento atualizada (emitida há, no máximo, 90 dias);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrícula de imóveis, documento de veículos, etc.);
- Quando houver filhos menores ou incapazes, cópia da decisão judicial que tenha regulamentado a guarda, a convivência familiar e os alimentos e certidão de trânsito em julgado, bem como documento pessoal dos filhos.
Antes de marcar, vale conversar com o cartório: assim você já leva tudo certo e evita uma segunda viagem.
Passo a passo: como dar entrada no divórcio extrajudicial
- Reúna os documentos do casal, da certidão de casamento e dos bens.
- Defina o advogado que vai assistir vocês (pode ser um só para os dois).
- Havendo filhos menores ou incapazes, providencie também a decisão judicial com o trânsito em julgado que tenha regulamentado a guarda, a convivência familiar e os alimentos.
- Entre em contato com o cartório para alinhar os detalhes do acordo e a minuta da escritura e se possível agendar um horário para ser atendido.
- Assinatura da escritura pública de divórcio, presencialmente ou online.
- Averbação do divórcio no assento do casamento e emissão da nova certidão com a averbação.
Dá para fazer o divórcio online? (pelo E-Notariado)
Sim. Hoje o divórcio consensual pode ser feito 100% online, sem sair de casa, por meio do E-Notariado — a plataforma oficial dos cartórios brasileiros, com a mesma validade jurídica do atendimento presencial.
Como funciona a videoconferência com o tabelião
O processo é simples: o casal e o advogado acessam a plataforma, validam a identidade com o seu certificado digital e participam de uma videoconferência com o tabelião ou preposto, que confere tudo e colhe as assinaturas eletrônicas. A escritura sai digital, com total valor legal.
Divórcio para quem mora longe, em outro estado ou no exterior
Esse é o grande benefício para quem não mora na mesma cidade ou não está no Brasil. Com o E-Notariado, você não precisa procurar um "cartório perto": pode resolver o divórcio com o Cartório Del Fiaco de qualquer lugar, inclusive de outro país, sendo suficiente que apenas um dos divorciandos possua domícilio em Anápolis/GO. É a solução ideal para casais que se mudaram, que estão em cidades diferentes ou que vivem no exterior e querem regularizar a situação sem voltar ao Brasil.
O que muda depois do divórcio: nome, bens e pensão
Com o divórcio averbado, o estado civil das duas pessoas passa a ser "divorciado(a)". A partir daí:
- Partilha de bens: o que foi combinado na escritura passa a valer; bens imóveis ainda precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
- Pensão: vale o que o casal definiu entre si. Quando houver filhos menores ou incapazes, permanecem válidas as determinações judiciais relativas à guarda, convivência e alimentos.
- Novo casamento: após o divórcio, cada um fica livre para casar novamente.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro(a)?
Sim. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode voltar ao nome de solteiro no próprio divórcio. E, mesmo depois, é possível ajustar o nome diretamente no cartório, sem precisar de processo.
Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio em cartório
O valor do divórcio extrajudicial segue uma tabela oficial de emolumentos, definida por cada estado, e pode variar conforme houver ou não partilha de bens (e do valor desses bens). Por isso, o ideal é pedir um orçamento direto ao cartório, informando a sua situação.
Já o tempo é a maior vantagem: estando os documentos em ordem e o acordo definido, o divórcio costuma ser resolvido em até dois dias, diferente dos meses ou anos de um processo judicial.
Perguntas frequentes sobre divórcio em cartório
Os dois precisam comparecer juntos?
Os dois precisam manifestar a vontade, presencialmente, por procurador ou por videoconferência através do E-Notariado. Não precisam, necessariamente, estar no mesmo lugar, o atendimento online permite que cada um participe de onde estiver.
E se um dos dois não quiser se divorciar?
Aí não cabe o cartório. O divórcio extrajudicial só existe quando há acordo. Sem consenso, o caminho é a Justiça.
Divórcio e separação são a mesma coisa?
Não. A separação apenas interrompe a vida em comum, mas o casamento continua existindo. O divórcio dissolve o casamento de vez e permite casar novamente.
Tenho filhos maiores de idade. Posso fazer no cartório?
Sim. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial. O impedimento é apenas para filhos menores ou incapazes.
Tenho filhos menores de idade. Posso fazer no cartório?
Sim. Desde que já exista decisão judicial regulamentando guarda, convivência e alimentos, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório.
Preciso ter feito separação antes para me divorciar?
Não. Hoje é possível pedir o divórcio diretamente, sem necessidade de separação prévia.
Moro em outro estado. Consigo fazer com vocês?
Sim, pelo E-Notariado o divórcio é feito online, com validade em todo o país, sem precisar viajar.
Precisa de ajuda com o seu divórcio?
A equipe do Cartório Del Fiaco orienta você em cada etapa — de forma humana, sigilosa e sem burocracia desnecessária. Seja presencialmente ou online pelo e-Notariado, ajudamos você a resolver essa fase com tranquilidade e segurança jurídica. Fale com a gente e dê o próximo passo com confiança.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Cartório Del Fiaco com base na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, e no Provimento CNJ nº 149/2023.