Inventário em cartório: menos espera, mais agilidade para a família.
Inventário em cartório: veja como funciona, requisitos, documentos, quanto custa (ITCMD) e como fazer online pelo E-Notariado, sem processo judicial.Perder alguém que amamos já é difícil o suficiente — e a ideia de enfrentar um processo de anos para resolver a herança costuma assustar ainda mais. A boa notícia é que, na maioria dos casos, isso não precisa ir parar na Justiça. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, em semanas, e não anos.
Neste guia, a equipe do Cartório Del Fiaco explica de forma simples o que é o inventário extrajudicial, quem pode fazer, quais documentos são necessários, quanto custa (incluindo o imposto ITCMD), quanto tempo demora e como resolver tudo online pelo E-Notariado, mesmo com herdeiros em outras cidades ou no exterior.
O que é inventário extrajudicial (em palavras simples)
Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou (casa, carro, dinheiro, terreno) não passam automaticamente para os familiares. É preciso fazer o inventário: o procedimento que organiza esses bens, calcula o imposto devido e formaliza a partilha, ou seja, a divisão entre os herdeiros.
Esse inventário pode ser feito de duas formas: pela via judicial ou pela via extrajudicial. O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.
A escritura de inventário tem valor legal pleno: ela serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, transferir veículos para o nome dos herdeiros, movimentar contas bancárias e praticar os demais atos necessários à regularização do patrimônio deixado pelo falecido.
A escritura pública de inventário e partilha não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro de imóveis, transferência de veículos e demais atos decorrentes da sucessão.
A possibilidade existe desde a Lei nº 11.441/2007 e atualmente é regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, e pelo Provimento CNJ nº 149/2023.
Inventário no cartório x inventário na Justiça: qual a diferença?
A diferença principal está no consenso entre os interessados. Quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e são observados os requisitos previstos em lei, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais ágil. Quando há conflito ou alguma questão que exija apreciação judicial, o procedimento deve ser levado à Justiça.
Quando dá para fazer no cartório
O inventário extrajudicial é possível, principalmente, quando:
- Todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens (partilha consensual);
- As partes estão assistidas por um advogado.
E aqui vem uma novidade importante: até a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento, em regra, impediam a realização do inventário em cartório. Com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, essas situações passaram a admitir, em determinadas hipóteses e observados os requisitos legais aplicáveis, a realização do inventário pela via extrajudicial, mantendo-se as garantias de proteção aos interesses dos envolvidos.
Quando o inventário precisa ir para a Justiça
O inventário deverá ser realizado pela via judicial quando não estiverem presentes os requisitos necessários para a lavratura da escritura pública.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- Há conflito entre os herdeiros, como divergências sobre a partilha dos bens ou contestação da sucessão;
- Não é possível alcançar um acordo consensual entre todos os interessados.
Nessas situações, caberá ao Poder Judiciário analisar o caso e decidir as questões controvertidas. Ainda assim, é importante buscar orientação jurídica adequada para identificar o procedimento mais indicado para cada situação.
Quais os requisitos para o inventário em cartório?
Acordo entre os herdeiros (partilha consensual)
"Consensual" significa que todos os herdeiros concordam sobre como os bens serão divididos. Não precisa ser uma divisão matematicamente igual — o importante é que todos estejam de acordo com o combinado. Sem esse consenso, não dá para fazer no cartório.
Assistência de advogado (obrigatória)
No inventário extrajudicial, a presença do advogado é exigida por lei. Mas atenção: ter advogado não significa ter processo. Não existe ação judicial, audiência nem juiz. É obrigatória a assistência de um advogado (ou defensor público) para acompanhar os interessados, com sua qualificação e assinatura constando na escritura. Os herdeiros podem, inclusive, contratar um único advogado de confiança de todos.
E se houver herdeiro menor, incapaz ou testamento?
Esta é a grande mudança recente, trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024. Antes dela, quando o falecido tinha deixado testamento ou havia herdeiros menores e incapazes, os inventários precisavam ser feitos pela via judicial. Agora, esses casos também podem ser resolvidos no cartório, desde que cumpridas algumas condições de proteção:
- Herdeiro menor ou incapaz: atualmente, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz não impede, por si só, a realização do inventário em cartório. Nesses casos, devem ser observados os requisitos previstos na legislação aplicável, incluindo a manifestação do Ministério Público.
- Testamento: a existência de testamento não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial. Nesses casos, deverão ser observados os requisitos previstos na legislação aplicável para a realização do procedimento em cartório.
Por envolverem detalhes específicos, esses casos pedem uma análise individual — e é justamente nisso que o cartório e o advogado orientam a família.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Os documentos variam conforme cada situação, mas, em geral, são necessários:
- Petição inicial do advogado requerendo a lavratura do inventário, contendo a qualificação do falecido e dos herdeiros, a relação dos bens, a proposta de partilha e a comprovação do recolhimento dos tributos devidos;
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso);
- Certidão de casamento atualizada do falecido, quando aplicável;
- Documentos dos bens a serem inventariados (matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações financeiras e outros bens);
- Certidão de existência ou inexistência de testamento. Havendo testamento, deverão ser apresentados a cópia do testamento, a decisão judicial proferida no procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, quando exigível, bem como os documentos que comprovem o atendimento das disposições testamentárias;
- Comprovante de recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e respectivo termo de regularidade fiscal, quando exigido pela legislação estadual;
- Documento comprobatório da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Quando houver herdeiro menor ou incapaz, documentação comprobatória da representação ou assistência legal e os documentos necessários à manifestação do Ministério Público.
Recomenda-se entrar em contato previamente com o cartório para verificar a documentação aplicável ao caso concreto e evitar atrasos no procedimento.
Passo a passo: como fazer o inventário em cartório
- Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Defina o advogado (pode ser um único profissional para todos os herdeiros), que será responsável por orientar a família, elaborar a partilha dos bens, providenciar a documentação necessária, obter a certidão de existência ou inexistência de testamento, recolher ou regularizar o ITCMD e encaminhar ao cartório a petição inicial e os documentos exigidos para a lavratura da escritura.
- Quando houver herdeiro menor ou incapaz, providencie também a documentação necessária para análise do Ministério Público, conforme exigido pela legislação aplicável.
- O advogado encaminhará ao cartório a documentação para conferência e análise da viabilidade do ato, bem como a minuta da escritura, quando aplicável.
- Após a conferência da documentação e aprovação do ato, serão recolhidos os emolumentos cartorários e realizada a assinatura da escritura pública de inventário e partilha, presencialmente ou por meio eletrônico, quando cabível.
- Lavrada a escritura, os herdeiros deverão promover os registros e transferências necessárias perante os órgãos competentes, como o Registro de Imóveis, Detran, instituições financeiras e demais entidades envolvidas.
Quanto custa o inventário em cartório? (ITCMD + emolumentos)
O custo do inventário tem, basicamente, duas partes:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): imposto estadual incidente sobre a transmissão dos bens aos herdeiros. A alíquota varia conforme a legislação de cada estado.
- Emolumentos do cartório: seguem tabela oficial definida pela legislação estadual e variam de acordo com o valor do patrimônio inventariado.
- Honorários advocatícios: a assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, e os honorários serão definidos entre os interessados e o profissional contratado.
⚠ Fique atento aos prazos: a legislação estadual pode estabelecer prazos para a abertura do inventário e prever penalidades em caso de atraso no recolhimento do ITCMD. Por isso, recomenda-se iniciar o procedimento o quanto antes para evitar custos adicionais.
Quanto tempo demora?
Essa é a maior vantagem do cartório. Estando os documentos em ordem, o consenso definido e o imposto pago, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas. Na Justiça, o mesmo processo pode levar meses ou até anos — tempo em que a família fica sem poder vender ou usar livremente os bens.
Dá para fazer o inventário online? (pelo E-Notariado)
Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito 100% online, por meio do E-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios brasileiros, com a mesma validade jurídica do atendimento presencial.
Herdeiros em cidades diferentes ou no exterior
Esse é um dos grandes benefícios para famílias espalhadas em diferentes localidades. Por meio do E-Notariado, os herdeiros podem participar do procedimento à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial ao cartório.
É importante observar que os atos eletrônicos realizados pelo E-Notariado estão sujeitos às regras de competência previstas na regulamentação aplicável. Assim, a definição do tabelionato competente poderá depender da localização dos bens ou do domicílio das partes, conforme as normas vigentes e as particularidades de cada caso.
Com o E-Notariado, é possível que herdeiros residentes em cidades diferentes ou até mesmo no exterior participem do inventário por videoconferência, validem sua identidade por certificado digital e assinem eletronicamente a escritura, com a mesma segurança jurídica e eficácia do procedimento presencial.
O que acontece depois do inventário
Com a escritura pronta, os herdeiros usam o documento para colocar os bens no próprio nome:
- Imóveis: registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis;
- Veículos: transferência no Detran;
- Contas e investimentos: liberação junto aos bancos e instituições financeiras.
A partir daí, cada herdeiro pode usar, vender ou administrar livremente o que recebeu.
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório
Inventário em cartório é seguro?
Sim. A escritura pública é feita por um tabelião, que tem fé pública, e tem o mesmo valor legal de uma decisão judicial. É um dos documentos mais seguros que existem no Brasil.
É mais rápido mesmo do que na Justiça?
Sim. O inventário extrajudicial costuma ser concluído com muito mais agilidade do que o judicial, especialmente quando há consenso entre os herdeiros, a documentação está completa e os tributos foram devidamente recolhidos. Já o inventário judicial pode levar meses ou até anos, dependendo das particularidades do caso.
Preciso de advogado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os herdeiros podem ser assistidos por um único advogado de confiança comum, desde que não haja conflito de interesses entre eles.
Tenho que abrir o inventário em quanto tempo?
Em diversos estados, a legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, podendo haver incidência de multa sobre o ITCMD em caso de atraso. Recomenda-se iniciar o procedimento o quanto antes para evitar custos adicionais. Sendo na maior parte dos estados, o prazo é de 60 dias a partir do falecimento para evitar multa no imposto (ITCMD).
E se um herdeiro morar fora do Brasil?
Isso não impede a realização do inventário extrajudicial. Dependendo do caso, o herdeiro poderá participar do ato por meio da plataforma e-Notariado, realizando a assinatura eletrônica da escritura por videoconferência.
Também é possível a representação por procurador, desde que seja apresentada procuração válida, observados os requisitos legais aplicáveis.
Como os atos eletrônicos estão sujeitos às regras de competência previstas na regulamentação notarial, recomenda-se consultar previamente o cartório para verificar a forma mais adequada de participação no procedimento.
Posso vender um bem da herança antes de terminar o inventário?
A legislação e as normas atualmente permitem, em determinadas hipóteses, a prática de atos relacionados aos bens do espólio durante o procedimento de inventário extrajudicial, desde que observados os requisitos legais e a proteção dos interesses dos herdeiros. Como cada situação possui particularidades próprias, recomenda-se a análise prévia do caso pelo advogado e pelo cartório.
E se houver dívidas deixadas pelo falecido?
As dívidas existentes devem ser informadas no inventário e serão tratadas de acordo com a legislação aplicável. Em regra, elas são suportadas pelo patrimônio deixado pelo falecido, antes da conclusão da partilha entre os herdeiros.
Precisa fazer um inventário? Conte com a gente
A equipe do Cartório Del Fiaco acompanha você em cada etapa, com atendimento humano, discreto e sem burocracia desnecessária, seja presencialmente ou por meio eletrônico, pelo E-Notariado, permitindo a participação de interessados localizados em diferentes cidades ou até mesmo no exterior, observadas as regras de competência aplicáveis. Fale com a gente e resolva a herança da sua família com agilidade e segurança jurídica.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Cartório Del Fiaco com base na Lei nº 11.441/2007, na Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, e no Provimento CNJ nº 149/2023.
As regras, os requisitos, os prazos e os valores aplicáveis, inclusive quanto ao ITCMD, podem variar conforme as particularidades do caso e a legislação estadual competente. Consulte o cartório para orientações específicas.