Vivem juntos mas não casaram? Entenda como regularizar a união estável.
União estável: como registrar no cartório, por que protege o casal, quais direitos garante e como vale para casais de qualquer gênero.Vocês vivem juntos há anos, dividem as contas, os planos, talvez um imóvel e até filhos, mas nunca "passaram no papel". Vale a pena saber que formalizar a união estável não é apenas uma questão burocrática: é uma forma de trazer mais segurança jurídica para a relação e facilitar a comprovação de direitos em diversas situações da vida.
Neste guia, a equipe do Cartório Del Fiaco explica, de forma simples e acessível, o que é união estável, quais são as formas de formalização, quais direitos ela pode produzir e como realizar esse procedimento, inclusive de forma online.
O que é união estável?
União estável é a relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela está prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Um ponto importante é que a união estável não depende de registro para existir. Ela decorre da própria convivência do casal e da intenção de constituir família, não havendo prazo mínimo de duração exigido pela lei.
Ainda assim, a formalização da união estável é altamente recomendada, pois facilita a comprovação da relação perante terceiros e pode trazer mais segurança jurídica em diversas situações, como questões patrimoniais, sucessórias, previdenciárias e perante instituições financeiras, planos de saúde e outros órgãos.
União estável é a mesma coisa que casamento?
Não. Embora a união estável e o casamento produzam diversos efeitos jurídicos semelhantes, eles são institutos distintos previstos pela legislação brasileira.
O casamento é um ato formal realizado perante o Registro Civil, enquanto a união estável decorre da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Embora a união estável exista independentemente de registro, sua formalização pode trazer mais segurança jurídica ao casal e facilitar a comprovação da relação perante terceiros.
Se o casal desejar, também é possível converter posteriormente a união estável em casamento, observados os requisitos legais aplicáveis.
Como formalizar a união estável?
A forma mais comum de formalizar a união estável é por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Nesse documento, o casal declara a existência da união estável e pode estabelecer questões importantes da relação, como a data de início da convivência e o regime de bens adotado.
Atualmente, a escritura pública pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado, com a mesma validade jurídica do ato praticado em cartório.
Após a lavratura da escritura, ela poderá ser levada a registro no Livro E do Registro Civil, procedimento facultativo que confere publicidade ao ato e pode ser relevante para determinadas situações previstas na legislação.
Preciso registrar minha união estável? É obrigatório?
Não. O registro da união estável não é obrigatório. No entanto, ele é altamente recomendado, pois proporciona maior segurança jurídica ao casal e facilita a comprovação da união perante terceiros.
O registro pode auxiliar em diversas situações práticas, como a comprovação da união perante instituições financeiras, planos de saúde, órgãos previdenciários e em questões patrimoniais e sucessórias.
Além disso, para os casais que pretendem futuramente converter a união estável em casamento, o registro da escritura pública no Livro “E” pode ser importante para a preservação do histórico da união e para os efeitos previstos na legislação.
Por isso, embora não seja obrigatório, o registro representa uma importante medida de segurança jurídica para o casal.
Casais do mesmo sexo podem registrar união estável?
Sim. A união estável pode ser formalizada entre duas pessoas, independentemente do sexo ou da identidade de gênero dos companheiros.
Os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e garantias aplicáveis às uniões estáveis em geral, incluindo os aspectos patrimoniais, sucessórios e previdenciários previstos na legislação e na jurisprudência brasileira.
O procedimento segue as mesmas regras aplicáveis às demais uniões estáveis, observados os requisitos legais.
Regime de bens: o que o casal pode definir na união estável?
Ao formalizar a união estável, o casal pode definir o regime de bens que será aplicado à relação, ou seja, as regras que disciplinarão a administração e a divisão do patrimônio.
Caso não haja escolha expressa, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto na legislação.
Por isso, a formalização da união estável também é uma oportunidade para que o casal estabeleça, de forma clara, as regras patrimoniais que deseja adotar.
Registro da união estável e certificação eletrônica: por que isso pode ser importante?
Além da escritura pública de união estável, existe a possibilidade de registrar esse ato no Livro E do Registro Civil, mantido pelo cartório da 1ª Circunscrição de cada município.
Embora esse registro não seja obrigatório, ele pode ser importante em determinadas situações previstas na legislação.
Atualmente, para que a data de início da união estável possa ser considerada em uma futura conversão da união em casamento, é necessário que a união esteja registrada e que tenha sido realizado o procedimento de certificação eletrônica da união estável perante o Registro Civil.
A certificação eletrônica permite conferir maior segurança à comprovação da data de início da convivência declarada pelo casal, preservando esse histórico de forma oficial.
Por isso, para casais que desejam formalizar a união estável e manter registrada a data de início da convivência para eventuais efeitos futuros, vale a pena se informar sobre o registro no Livro E e sobre a certificação eletrônica junto ao cartório competente.
Documentos necessários
Os documentos exigidos variam de acordo com o estado civil e as particularidades de cada caso.
Em geral, são solicitados:
- Documento de identidade oficial com foto e CPF de ambos os companheiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para pessoas solteiras;
- Certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, com a respectiva averbação, para pessoas separadas, divorciadas ou viúvas.
Além da documentação básica, os companheiros deverão informar a data de início da união estável e declarar que não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituição de família.
Nos casos em que o casal optar por um regime de bens diferente do regime legal, poderão ser exigidos documentos complementares, especialmente quando um dos companheiros for divorciado ou viúvo.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, recomenda-se entrar em contato com o cartório para receber a orientação completa sobre a documentação necessária para o seu caso.
Dá para fazer mesmo morando em outra cidade ou país?
Sim. A escritura pública de união estável pode ser realizada de forma online, por meio da plataforma do E-Notariado, com a mesma validade jurídica do ato presencial.
Essa possibilidade facilita o atendimento de casais que residem em cidades diferentes, estão no exterior ou simplesmente preferem realizar o procedimento sem a necessidade de deslocamento.
Em caso de dúvida sobre os requisitos para a realização do ato de forma eletrônica, a equipe do Cartório Del Fiaco poderá orientar sobre o procedimento aplicável ao seu caso.
E se um dia o casal quiser encerrar a união estável?
Assim como pode ser formalizada, a união estável também pode ser dissolvida. Quando preenchidos os requisitos legais, a dissolução pode ser realizada por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado.
Dependendo das circunstâncias do caso, poderá ser necessária a adoção de procedimento judicial. Por isso, recomenda-se consultar previamente o cartório para receber as orientações adequadas.
Perguntas frequentes sobre união estável
Quanto tempo de relação preciso ter para ter união estável?
Não há um prazo fixo na lei. O que importa é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. O registro serve justamente para comprovar essa relação.
União estável dá direito a herança e pensão?
A união estável pode produzir efeitos sucessórios e previdenciários, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
A formalização da união estável facilita a comprovação da relação e pode trazer mais segurança jurídica ao casal em diversas situações do dia a dia.
Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos?
Sim, exatamente os mesmos. A lei reconhece a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
União estável e casamento são a mesma coisa?
Não. São institutos diferentes. Mas a união estável pode ser convertida em casamento depois, se o casal quiser.
Sou casado(a) no papel, mas separado(a) de fato. Posso formalizar uma união estável com outra pessoa?
Sim. A legislação admite o reconhecimento da união estável quando a pessoa casada estiver separada de fato do cônjuge. Nesses casos, a situação deverá ser declarada no ato da lavratura da escritura pública, observados os requisitos legais aplicáveis.
Posso incluir o sobrenome do meu companheiro(a)?
Sim. A legislação permite a inclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira por quem possui união estável formalizada, observados os requisitos legais aplicáveis.
Quer formalizar sua união estável? A gente ajuda
A equipe do Cartório Del Fiaco está preparada para orientar você em todas as etapas da formalização da união estável, esclarecer dúvidas e conferir a documentação necessária para a lavratura da escritura pública.
Entre em contato conosco e receba atendimento seguro, transparente e adequado à sua realidade, seja presencialmente ou por meio do E-Notariado.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Cartório Del Fiaco com base no Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), na Lei de Registros Públicos e no Provimento CNJ nº 149/2023. As regras, os documentos exigidos e os valores podem variar conforme o caso concreto e a legislação aplicável. Consulte o cartório para receber orientações específicas sobre o seu procedimento.