As certidões do registro civil são documentos públicos em que o oficial atesta, com fé pública, as informações constantes de seus assentos. As certidões podem atestar a existência de nascimento, casamentos ou óbito e, geralmente, podem ser lavradas por três formas: certidão “em resumo”, certidão “inteiro teor” e certidão “em relatório, conforme quesitos.
Na certidão “em resumo”, a certidão consta a existência dos dados principais do assento. Na de “inteiro teor”, a certidão constará todas as informações do assento, podendo ser extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
A certidão “em relatório, conforme quesitos”, é aquela em que o oficial responde aos questionamentos formulados pela parte.
Regra geral, as certidões são públicas e podem ser solicitadas por qualquer um, exceto aquelas que constem dados restritos por lei.
Quando for solicitada uma certidão de “inteiro teor”, o interessado preencherá um requerimento, conforme exigência do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás. Se houver dados sigilosos, a certidão de “inteiro teor”, somente poderá ser concedida para o próprio registrando ou para terceiros, através de decisão judicial.
Atualmente, o cidadão pode requisitar as certidões do registro civil, das seguintes formas:
- No próprio balcão de atendimento do cartório de registro civil, onde foi feito o registro.
- Se o cidadão não quiser sair de casa, pode solicitar diretamente pelo site do registro civil (registrocivil.org.br).
- Comparecer em qualquer cartório de registro civil das pessoas naturais e pedir a sua via de certidão através da Central do Registro Civil (CRC).
Clique, aqui, para ter acesso ao requerimento de certidão de “inteiro teor” dos atos de nossa serventia