Reconhecer firma é verificar a autoria de uma assinatura posta em um documento. São duas as modalidades de reconhecimento de firma: a) reconhecimento de firma por verdadeiro ou por autenticidade – ocorre quando o documento foi assinado na presença do tabelião, após a identificação da pessoa que assina e b) reconhecimento de firma por semelhança – ocorre quando o tabelião reconhece a assinatura mediante confronto com espécie de assinatura já existente no cartório.
O tabelião, ao proceder ao reconhecimento de firma, “não deve limitar-se a reconhecer a assinatura dos documentos, deve também verificar superficialmente o conteúdo do documento. Não se trata de realizar uma profilaxia jurídica, mas tão somente analisar se o documento apresentado não ofende a lei, a moral e os bons costumes”.
Em transferência de veículo, o reconhecimento de firma deverá ser feito unicamente por autenticidade, conforme art. 481, II, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás.
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