Substabelecimento
O substabelecimento se dá quando o mandatário de uma procuração transfere os poderes que foram recebidos pelo mandante. Por se tratar de ato praticado com fundamento em ato anterior, o substabelecimento não poderá exorbitar dos poderes da procuração.
O substabelecimento poderá ser feito com reserva ou sem reserva de iguais poderes, ou seja, o substabelecente poderá continuar atuando no exercício do mandato ou não.
Para fazer o substabelecimento aqui, no Cartório Del Fiaco, além dos dados de qualificação completa do outorgante substabelecente e do outorgado substabelecido, exige-se que o substabelecente apresente a procuração e/ou a cadeia completa do ato no original, sendo que será feita a consulta de cada um para verificar a existência ou não de eventual revogação do ato primário.