Registro de óbito
O registro de óbito e a primeira certidão respectiva são isentos por lei.
O registro de óbito poderá ser feito no local do falecimento ou no lugar em que o falecido residia. Esse registro deverá ser feito dentro de 24 horas do falecimento ou, depois, com a maior urgência, em até quinze dias, prazo que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
A relação das pessoas obrigadas a declarar o óbito está prevista no art. 79 da Lei n. 6.015/73 e deverá ser feita de forma sucessiva. Caso seja ultrapassado o prazo de quinze dias para registrar o óbito, haverá um procedimento para registro tardio de óbito, o qual será submetido ao juiz da Vara de Registros Públicos da comarca de Anápolis/GO.
Nessa situação, o cartório somente fará o registro de óbito após a apresentação do mandado judicial e sentença respectiva.
Para verificar a lista dos documentos para registro de óbito, quando feito dentro dos quinze dias, ou registro tardio, baixe o arquivo PDF anexo.
- Registro de bito at 15 dias aps o falecimento
- Registro de bito tardio