Registro de nascimento
A aquisição da personalidade civil da pessoa natural se dá com o nascimento com vida, porém o registro do nascimento gera efeitos declaratórios a este nascimento, permitindo que seja dada publicidade e oponibilidade a informações como nome, idade, filiação, naturalidade e nacionalidade.
Além disso, o registro de nascimento é indispensável para o exercício do direito de cidadania, uma vez que toda a documentação de um indivíduo tem como base a certidão de nascimento.
O primeiro registro de nascimento e a certidão respectiva são isentos de pagamento por lei e devem ser promovidos pelos legitimados no prazo previsto no art. 50 da Lei n. 6.015/73, contudo a inobservância do prazo não gera qualquer sanção ao declarante.
O registro de nascimento deve ser realizado no lugar em que ocorreu o parto ou no lugar de residência dos pais.
- Documentos necessrios para registro de nascimento