Registro de firma
Para o reconhecimento de firma (assinatura), é indispensável que a pessoa tenha cartão ou ficha arquivada no cartório.
Ao abrir um cartão de assinatura no cartório, o depositante informará os dados de qualificação completos e assinará na ficha padrão, por três vezes. Uma vez aberto o cartão de assinatura, a ficha assinada servirá de modelo para a confrontação de assinatura do seu depositante.
Na hipótese do reconhecimento de firma por verdadeiro, é necessário que o próprio depositante ou quem firmou o documento se apresente pessoalmente no cartório. Já no reconhecimento de firma por semelhança, terceiros poderão vir ao cartório para reconhecer a firma, e o tabelião verificará a assinatura depositada no arquivo e comparará com aquela que se pretende reconhecer.
Sempre que a parte modificar seu nome ou assinatura, deverá atualizar novamente o cartão de assinaturas no cartório.
Veja nos anexos abaixo (PDF) os documentos que deverão ser apresentados para a abertura de cartão de assinatura.
- Documentos necessrios para carto de assinatura - pessoa jurdica
- Documentos necessrios para carto de assinatura - pessoa fsica