Escritura pública
A escritura pública é o instrumento em que o tabelião dá forma jurídica à vontade das partes. Na escritura, o tabelião é responsável por identificar as partes, verificar a capacidade jurídica dos envolvidos no ato, assessorar a busca do negócio jurídico adequado e fiscalizar o recolhimento dos tributos devidos.
Qualquer ato lícito pode ser instrumentalizado por meio de uma escritura pública, que, uma vez formalizada, constituirá direitos e obrigações entre as partes.Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Entre as principais escrituras públicas feitas no tabelionato de notas, destacam-se as escrituras de compra e venda, doação, usufruto, emancipação, declaratória, pacto antenupcial, reconhecimento de filho, cessão de direitos hereditários, entre outros.
A Lei n. 7.433 e o seu decreto regulamentador instituem os requisitos para a lavratura de escritura pública que disponha sobre a transferência de imóveis. A escritura pública, lavrada em notas de um tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena de acordo com o art. 215 do Código Civil.
Para acessar a relação de documentos para lavratura de algumas escrituras públicas, clique nos links contidos na caixa de anexos localizada abaixo.
- Documentao necessria para escritura de compra e venda de imveis
- Documentao necessria para escritura pblica declaratria de unio estvel
- Documentao necessria para escritura pblica de doao
- Documentao necessria para escritura pblica de cesso de direitos hereditrios
- Documentao necessria para escritura de emancipao