Casamento
O casamento civil é um ato formal e solene pelo qual duas pessoas se unem sob a tutela do Estado, com o objetivo de constituir família.
Esse ato traz uma série de repercussões na vida de um indivíduo, gerando efeitos como a mudança do estado civil, reflexos de ordem patrimonial, previdenciária, sucessórios, entre outros.
A capacidade matrimonial se dá a partir dos dezesseis anos de idade.Quando a pessoa quer casar-se, ela deve se dirigir a um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do domicílio de um dos noivos (nubentes) para promover o processo de habilitação do casamento.
Após a apresentação de todos os documentos necessários e verificada a regularidade da documentação apresentada, o oficial de registro civil extrairá o certificado de habilitação dos nubentes para o casamento, o qual terá validade de noventa dias, período máximo em que deverá ser celebrado o casamento.
Para ver a lista dos documentos que precisam ser apresentados para a celebração do casamento, faça o download dos arquivos em anexo, no bloco "Anexos disponíveis para download" localizado abaixo.
- Relao de documentos para casamento - nubentes estrangeiros
- Relao de documentos para casamento - nubentes brasileiros