Apostila da HAIA
A República Federativa do Brasil aderiu à convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Em 29 de janeiro de 2016,essa convenção foi promulgada no plano interno, mediante o Decreto n. 8.660 e, posteriormente, foi regulamentada sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de n. 228, de 22 de junho de 2016.
Os países signatários da convenção de Haia foram dispensados da legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; em substituição, tais documentos deverão ser apostilados, seguindo o modelo anexado àquele decreto.
A apostila de Haia atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.
O Conselho Nacional de Justiça atribuiu aos cartórios extrajudiciais a competência para a aposição de apostila nos documentos públicos brasileiros que produzirão efeitos no exterior. Assim, cada cartório, de acordo com o art. 6º da Resolução n. 228, poderá apostilar um documento no limite de suas atribuições.
Por outro lado, os documentos de procedência estrangeira que deverão produzir efeitos no Brasil serão apostilados pela autoridade responsável, de acordo com as normas internas de cada país.
Dúvidas frequentes sobre a apostila de Haia poderão ser solucionadas ?pelo acesso ao site do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/pergunt....
É importante destacar que ficou definido, no Estado de Goiás, mediante o PROAD n. 201703000030483, que a aposição de apostila exige, também, o reconhecimento de firma a ser efetivado pelos tabelionatos de notas.